Nova Lei SP Trabalho Escravo

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Em 9 de abril de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com a aprovação do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou a aplicação da Lei nº 14.946/2013 em todo o estado. A norma autoriza sanções severas, como a suspensão da inscrição estadual no ICMS, para empresas envolvidas, mesmo que de forma indireta, com trabalho escravo ou análogo à escravidão.

Lei nº 14.946/2013 e a decisão do STF

Sancionada em 13 de maio de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 14.946/2013 tem como objetivo combater a exploração do trabalho escravo, punindo empresas e indivíduos envolvidos, e garantindo que negócios responsáveis por essas práticas não obtenham vantagens econômicas.

Após anos de discussões, a legislação teve seu desfecho em abril de 2025. Por maioria de votos (10 a 1), os ministros do STF entenderam que a lei paulista não viola a separação de poderes nem invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

A decisão reconhece a validade da criação de um sistema estadual para identificar e fiscalizar empresas que utilizem trabalho escravo, direta ou indiretamente, aplicando as seguintes sanções:

  • Impossibilidade de operar em São Paulo: empresas flagradas não poderão manter suas atividades comerciais dentro do território estadual;
  • Cassação da inscrição estadual no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): a medida é aplicada após comprovação, em processo administrativo com contraditório e ampla defesa, de que os responsáveis sabiam ou tinham razões para suspeitar do uso de trabalho escravo em sua cadeia produtiva;
  • Proibição aos sócios de atuarem no mesmo ramo de atividade ou de abrirem novas empresas: pelo prazo de 10 anos, caso comprovada sua participação direta ou indireta na aquisição de produtos de origem ilícita;
  • Envolvimento jurídico por responsabilidade indireta: os responsáveis podem ser acionados judicialmente mesmo que o vínculo com o trabalho escravo tenha ocorrido de forma indireta.

Papel da Klassmatt e a Plataforma Klassforr

A Klassmatt é uma empresa especializada em saneamento e governança de dados mestres, com 25 anos de liderança no mercado. Por meio de soluções inovadoras em software e Big Data, a Klassmatt ajuda empresas a manterem a conformidade com legislações e normas, incluindo aquelas relacionadas às condições de trabalho em suas cadeias produtivas.

Pensando nessa necessidade crescente, a Klassmatt desenvolveu a Plataforma Klassforr, uma ferramenta que possibilita a homologação eficiente de fornecedores e a rastreabilidade completa da cadeia de suprimentos. Com o Klassforr, sua empresa pode:

  • Realizar homologação automatizada de fornecedores com critérios ESG, jurídicos e operacionais;
  • Monitorar a base de parceiros em tempo real;
  • Garantir conformidade com legislações trabalhistas e ambientais; 
  • Prevenir crises de imagem e penalidades severas.

Com recursos avançados de análise e monitoramento, a plataforma proporciona às empresas a segurança necessária para validar seus fornecedores e parceiros comerciais, assegurando o cumprimento das leis e dos padrões éticos.

Conclusão

A confirmação da validade da Lei nº 14.946/2013 pelo STF reforça a importância das práticas empresariais responsáveis e do cumprimento das normas que visam erradicar o trabalho escravo.

Ferramentas como a Plataforma Klassforr, da Klassmatt, desempenham um papel fundamental ao fornecer meios eficazes para monitorar e garantir a integridade da cadeia de suprimentos, promovendo um ambiente de negócios mais ético e sustentável.

Não basta confiar, é preciso ter certeza. Se você ainda não sabe quem são seus fornecedores de verdade, fale conosco e descubra como o Klassforr pode transformar a sua operação!

Fontes

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Maria Eduarda

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Klassmatt

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